Honorários no TRT – Peritia Associados

Honorários no TRT

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Com o advento da lei 13.467/17 comumente denominada “Reforma Trabalhista” no qual seu artigo 791-A1 prevê a aplicação de honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho, temos uma conquista de classe com uma nova celeuma criada.

Por se tratar de instituto relativamente novo, ainda restam alguns aspectos que são abordados de forma recorrente na fase de cálculos devido a obscuridade ou omissão que comumente ocorre no deferimento, prejudicando a celeridade processual e causando redução ou aumento indevido da verba em comento.

Em um olhar voltado para execução do feito, se faz necessário resguardar, revisar e, se caso for, recorrer sobre vários aspectos que podem constar no título exequendo.

Iremos abordar em uma série de 4 textos curtos e diretos, alguns pontos que os advogados devem se atentar ao título executivo, para que não sofram prejuízos em seus honorários sucumbenciais, resguardando também, uma correta liquidação a esse respeito em favor das Rés, evitando o excesso e combatendo o enriquecimento sem causa.

Os temas abordados serão:

1 – Base de cálculo – Valor líquido, Valor bruto, Total geral da execução, Valor da causa. Qual e quando usar?

2 – Autorização de dedução na justiça gratuita – Há como evitar?

3 – Valores iniciais não liquidados – E agora? qual a base de cálculo dos honorários devo reivindicar?

4 – Percentuais aplicados – Diferentes percentuais para as partes no mesmo processo?

Vamos começar? Link do primeiro texto:

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