A recente discussão legal que envolve as ADC´s 58/59 vocês já conhecem. Mas vocês entendem a implicação prática de ambos os índices?
Para termos uma ideia do tamanho do impacto que o tema pode gerar, o primeiro ponto a ser demonstrado, é o comparativo gráfico entre TR e IPCA-e:

Vamos tomar como exemplo, uma verba qualquer devida em fev/2015 no valor de R$10.000,00. Atualizando esta verba com os índices envolvidos, teríamos:
TR: R$10.000,00 x 1,042196956277 = R$10.421,97
IPCA-e: R$10.000,00 x 1,299587309953 = R$12.995,87
TR/IPCA-e: R$10.000,00 x 1,288744151115 = R$12.887,44
Percebem a diferença?
Portanto, não vislumbro outra medida além da adoção da TR com ressalva de complemento de eventuais diferenças futuras em função da imposição de outro índice para os processos que ainda não transitaram em julgado, pois em meio a tanta insegurança jurídica, reduzir possíveis excessos é de fundamental importância para uma justa execução do julgado.
Texto de: Caio Paoli
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